João Vitor Gottems aborda fim da Substituição Tributária e anuncia live para orientar empresários
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Por: João Vitor Gottems – Especialista Tributário
A retirada gradual de mercadorias da substituição tributária (ST) em São Paulo já produz efeitos concretos no caixa e na rotina das empresas. No setor farmacêutico, os medicamentos deixaram a ST em 1º de janeiro de 2026. No segmento de perfumaria e higiene pessoal, a saída ocorreu em 1º de abril de 2026. O que para muitos parece apenas uma mudança técnica, na prática afeta preço, margem, estoque, emissão fiscal e negociação com fornecedores.

Na sistemática da ST, o recolhimento do ICMS é feito de forma concentrada, no início da cadeia produtiva, antecipando-se o recolhimento de todas as etapas até chegar ao consumidor final. Nesse mecanismo de tributação o preço do produto já contém a carga tributária final.
Com a revogação da substituição tributária os produtos mencionados passam a sofrer tributação em todas as etapas produtivas com a possibilidade de dedução do imposto pago na etapa antecedente. Ou seja, na prática, toda vez que o produto é comercializado a empresa precisa observar: o seu regime tributário, a NCM e alíquota tributária do produto para que não pague imposto fora dos parâmetros legais.
É justamente aí que nasce um dos maiores desafios para quem trabalha com os produtos que sofreram alteração no regime tributário: a precificação. Quando a empresa se acostuma a comprar com ST, muitas vezes ela passa a enxergar o custo como algo “pronto”. Fora da ST, essa lógica deixa de funcionar. O preço de venda precisa voltar a conversar com custo real de aquisição, crédito fiscal aproveitável, despesas operacionais, comissões, frete, margem pretendida e posicionamento comercial. Um erro nessa conta pode corroer a rentabilidade sem que o empresário perceba de imediato.
A saída da ST também escancarou uma nova dificuldade comercial: o surgimento de tabelas diferentes conforme o regime tributário do cliente. No regime normal, o ICMS destacado na nota conversa com a lógica do crédito fiscal e suaviza o custo efetivo da compra. No Simples Nacional, esse mesmo destaque não gera o mesmo efeito econômico. Resultado: fornecedores passam a negociar preços diferentes para compradores diferentes, e o pequeno varejista, muitas vezes, se vê em desvantagem justamente por não conseguir transformar o imposto destacado em alívio financeiro na mesma proporção.

Por fim, o empresário não pode olhar apenas para a venda futura. O estoque comprado com ST antes da mudança também precisa ser tratado corretamente. A legislação paulista prevê controles específicos para esse estoque, e a aceleração da apropriação dos créditos para 12 parcelas mensais mostra que o tema não é acessório: ele interfere diretamente no fluxo de caixa e na recomposição financeira das empresas.
Estaremos em uma live no dia 14/04, as 19h, para tirar as dúvidas de empresários. Acesse @delthaassessoria e faça sua inscrição.
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João Vitor Gottems
Especialista Tributário
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