Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?
Mulheres que nunca contribuíram ao INSS não têm direito automático à aposentadoria aos 62 anos, mas podem ter alternativas, como contribuição facultativa ou BPC, conforme os requisitos legais.
Foto reprodução
Por Paulo Mendes – Advogado Especializado em Direito Previdenciário e Criminal.
O trabalho de cuidar da casa e da família ocupa anos da vida de muitas mulheres, mas nem sempre aparece no histórico de contribuições ao INSS. Por isso, uma dúvida é comum: a dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?

A resposta, em regra, é não. Completar 62 anos não basta para obter aposentadoria. Para a mulher, também são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição e o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais. Antes de concluir que não há direito, porém, vale conferir o histórico no INSS e reunir documentos de trabalhos anteriores. Um emprego com carteira assinada ou um período de atividade rural, por exemplo, pode fazer diferença na análise.
Quem não exerce atividade remunerada pode começar a contribuir como segurada facultativa. Para a dona de casa de família de baixa renda, existe uma contribuição reduzida de 5% do salário mínimo. Essa opção exige que ela não tenha renda própria, se dedique ao trabalho doméstico na própria residência e pertença a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados. Em 2026, a contribuição de 5% corresponde a R$ 81,05 por mês. É importante verificar os requisitos antes de pagar, pois o INSS precisa validar essas contribuições.
Há ainda a possibilidade de contribuir com 11% do salário mínimo pelo plano simplificado ou, conforme o caso, com 20% sobre o valor escolhido dentro dos limites previdenciários. A escolha depende da situação de cada pessoa. Contribuir pode trazer proteção em outras situações, além da futura aposentadoria, desde que sejam cumpridas as regras de cada benefício.

Para quem nunca contribuiu e já tem 65 anos, outra possibilidade é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa que atenda aos critérios de baixa renda e às demais exigências legais, sem exigir contribuições anteriores ao INSS. O BPC, contudo, não é aposentadoria: não paga décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte.
O primeiro passo, portanto, é conhecer a própria situação. Consultar o histórico de contribuições, verificar eventuais períodos de trabalho e manter o Cadastro Único atualizado pode ajudar a identificar o caminho adequado. O trabalho dentro de casa tem valor; conhecer as regras é essencial para buscar a proteção social a que cada pessoa pode ter direito.
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