Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Da redação Diego Alves
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Compartilhem, deixe seu 👍





Polícia Federal realiza diligências em condomínios de luxo em Birigui
Corpo da segunda vítima desaparecida no Rio Tietê em Buritama é encontrado em Brejo Alegre
Defesa Civil atende 12 ocorrências durante temporal com ventos fortes em Araçatuba
Corpo de pescador é encontrado no Rio Tietê em Buritama; buscas continuam por desaparecido
Pescador salva mulher e gêmeas de 4 anos no Tietê em Sabino; um homem segue desaparecido
Pescadores desaparecem após barco afundar no Rio Tietê em Buritama
Prefeito Hairtinho anuncia entrega de novos veículos para a Saúde em Glicério e Juritis
Motociclista resiste à abordagem e é flagrado com maconha em Birigui
Lucas Zanatta critica CPI da Guarda Municipal e diz ser alvo de retaliação política em Araçatuba
ROCAM prende procurado da Justiça no bairro Atlântico II, em Araçatuba