Entenda os detalhes da saída temporária de final de ano com a advogada Gabriela Mendes

Da redação Diego Alves
Com a chegada das festas de final de ano, a saída temporária de detentos torna-se um tema em destaque, suscitando dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos nesse processo. Para esclarecer essas questões, entrevistamos a advogada especialista em Execução Penal , Gabriela Mendes.

A saída temporária é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (LEP), visando à ressocialização do detento. Durante esse período, o preso pode passar alguns dias fora do estabelecimento prisional, fortalecendo vínculos familiares e sociais.
Requisitos para Concessão
Gabriela Mendes destaca que a concessão da saída temporária não é automática. Para usufruir desse benefício, o detento precisa cumprir requisitos específicos, incluindo bom comportamento carcerário e o cumprimento de parte da pena.
Direitos do Detento na Saída Temporária
A advogada ressalta que, durante a saída temporária, o detento mantém seus direitos básicos, como o direito à integridade física e moral. Além disso, ele deve cumprir as condições impostas pela justiça, como o retorno ao presídio no prazo determinado.
Deveres e Responsabilidades do Detento
Gabriela Mendes enfatiza a importância do detento cumprir rigorosamente os deveres estabelecidos durante a saída temporária. O não cumprimento das condições pode resultar em sanções, incluindo a revogação do benefício.

Compreensão da Sociedade
A advogada ressalta que é crucial que a sociedade compreenda o propósito da saída temporária, reconhecendo-a como uma oportunidade para a reintegração do detento. A compreensão da comunidade é vital para o sucesso desse processo de ressocialização.
Em tempos de celebração, a saída temporária destaca-se como uma possibilidade de reconstrução de laços afetivos e sociais. As informações fornecidas pela advogada Gabriela Mendes oferecem um panorama esclarecedor sobre os direitos e deveres envolvidos nesse importante aspecto do sistema penal.
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