Homem de 44 anos é preso acusado de furtar loja de ferramentas na Rua Silvares, em Birigui
Da redação Diego Alves
Um homem de 44 anos foi preso nesta quinta-feira (11), em Birigui (SP) por uma equipe da Guarda Municipal acusado de furto, em uma loja de ferramentas na rua Silvares, com o acusado foi localizado várias outras mercadorias e 24 porções de crack.
Segundo informações obtidaspela nossa reportagem, os Guardas Municipais realizavam patrulhamento nesta quinta-feira (SP), pelo bairro Silvares, em Birigui (SP), quando foram solicitados por funcionários de uma loja de ferramentas para auxiliarem na prisão de um indivíduo que havia acabado de ser surpreendido enquanto tentava subtrair uma bomba submersa para poço, objeto que é vendido por no mínimo R$ 485,00 (preço a vista no débito).
Segundo os funcionários informaram, eles abordaram o acusado, identificado posteriormente pelas iniciais F.J de 44 anos, quando ele já estava do lado de fora do estabelecimento e na posse do objeto furtado. O acusado se encontrava nervoso e se debatendo, tentando se evadir, razão pela qual, foi feito o uso de algemas para contê-lo e impedir a fuga.
Drogas e objetos
Em uma sacola, em poder do acusado, haviam produtos novos e ainda embalados diversos tais como um rádiorelógio, uma mangueira laranja de 25 metros, um cabo carregador, um chuveiro ducha Lorenzetti, quatro maços de cigarro, duas barras de chocolate, bem como uma pequena bolsa aparentemente de couro preto na qual foram encontradas 24 pedras de crack, todas embaladas em plástico e de tamanhos semelhantes.
Em revista pessoal, foi encontrado em poder do acusado, a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em dinheiro e um cartão bancário em nome de terceiros, cuja origem ele não explicou. Questionado sobre os fatos, F.J, sendo pessoa já conhecida nos meios policiais pela prática de furtos em estabelecimentos comerciais, afirmou que pretendia pagar pela bomba d’água submersa que alegam que ele queria furtar. Com relação aos demais objetos, disse que os comprou em Araçatuba, porém, não exibiu nota fiscal e, por fim, alegou que a bolsa com a droga não era sua e que “já estava pelo chão da loja”.
Funcionário
Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão e foi ele conduzido ao plantão policial. O proprietário do estabelecimento comercial informou que “na data de hoje (11), estava no caixa quando viu, pelas câmeras de monitoramento que havia um indivíduo em atitude suspeita próximo do setor de Bombas D’água e informou isto para os seus funcionários, os quais passaram a acompanhar a movimentação daquela pessoa, viram ele pegar uma Bomba submersa para poço da marca Anauger, objeto que é vendido por no mínimo R$ 485,00 (preço a vista no débito) e que tem uma caixa de aproximadamente 30 x 15 x 15 centímetros. Neste momento, ele colocou o objeto no interior de uma sacola que trazia consigo e chegou a sair do interior da loja, momento em que foi abordado. Diante do ocorrido, o funcionário acionou os Guardas Municipais e viu quando eles encontraram uma bolsinha preta com porções de drogas na sacola que o acusado trazia consigo, juntamente com produtos novos que não foram subtraídos da sua loja.”
Negou
O acusado, por sua vez, disse “que nem tudo o que foi encontrado na sacola é seu, vez que não tinha nenhum chocolate ou bolsinha preta feminina. Disse também que, “os produtos para casa” encontrados eram seus, sendo que se lembra que dentre eles havia um chuveiro, o qual alega ter adquirido em uma loja de Araçatuba cujo nome não sabe dizer. Nega que a droga encontrada na bolsinha preta fosse sua. Alegou ainda que atualmente não é usuário de drogas e trabalha como pintor autônomo. Com relação ao cartão bancário emitido em nome de N.S.S, o qual é um amigo seu e que lhe pediu para que sacasse o dinheiro de um auxílio que recebeu. Disse ainda, que com relação à Bomba D’água, ele pretendia comprar parcelado e que trazia consigo dinheiro suficiente para pagar pela primeira parcela. Sendo questionado, não soube precisar a quantia de dinheiro que trazia consigo, vez que é o troco das coisas que comprou em Araçatuba.”
Após oitivas, o delegado responsável Eduardo Lima de Paula, determinou que fosse a droga encaminhada para a perícia IC (Institutode Criminalística). Na sequência, ratificou a voz de prisão anteriormente dada pela equipe da Guarda Municipal, e classificou a conduta do indivíduo como infração ao disposto nos artigos 155 (furto), e artigo 33, (tráfico de drogas).
Preventiva
O delegado ainda, representou pela conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva, nos seguintes termos:
“A abordagem realizada na presente data demonstra que o acusado não tem qualquer interesse em cumprir as medidas diversas da prisão que lhe foram impostas anteriormente e o fato de trazer consigo porções de drogas destinadas a venda, fato demonstrado através da quantidade (24) e forma como foram localizadas (embaladas em porções de tamanhos idênticos e mesmo material), bem como ter também outros objetos que possivelmente será verificado serem produtos de furto (materiais ainda embalados e sem nota fiscal), sendo necessária a decretação de sua prisão preventiva no presente feito como medida de garantia à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.”
Preso
Dinate disso, Permanecendo assim o acusado a disposição da justiça.
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