Homem de 47 é detido por receptação pela Rocam com moto furtada em junho, em Birigui.
Da redação Diego Alves
Um homem identificado pelas iniciais C.M.S, foi conduzido ao plantão policial de birigui (SP), nesta terça-feira (12), após policiais militares da equipe de Rocam (Ronda ostensiva com apoio), abordá-lô e constatar que o veículo que ele conduzia se tratava de uma motocicleta produto de furto em 01/06.
Segundo apurado pela nossa reportagem, a equipe de Rocam, Cabo Aiglo e Cabo Fernando, realizavam patrulhamento na tarde desta terça-feira (12), pelo Bairro Parque das Nações, em Birigui (SP), sendo que na Rua João Fernandes Marques, viram no contrafluxo um indivíduo identificado pelas iniciais C.M.S, de 47 anos, na condução de uma motocicleta Honda CG 150 Fan de cor cinza.
Como ele é pessoa já conhecida nos meios policiais, os militares decidiram realizar a abordagem. Em revista pessoal nada de ilícito foi localizado em poder do indivíduo, porém quando feita a consulta da placa da motocicleta, via copom, constou como queixa de furto. Questionado, ele afirmou que havia trocado uma moto antiga que tinha por aquela motocicleta e que desconhecia ser produto de furto e apenas sabia que ela não tinha documentos.
Vítima
A vítima, um homem que tem 27 anos, relatou na data do furto (01/06), que a motocicleta estava estacionada em frente sua residência, pela rua São Salvador, bairro Vila Gemano, em Birigui (SP), momento em que, iria sair e notou que a motocicleta havia sido furtada.
Receptação
Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão em flagrante delito por receptação, com apoio, ele foi conduzido a até plantão policial. O policial Cabo Fernando, tentou manter contato telefônico com a vítima através do número de telefone que ela informou quando registrou o boletim de ocorrência, porém, não conseguiu.
Silêncio
Já no distrito policial, o indivíduo optou por permanecer em silêncio e somente se pronunciar sobre os fatos em juízo. A Autoridade Policial ratificou a voz de prisão anteriormente dada pela equipe policial e classificou a conduta do investigado, como infração ao artigo 180 do Código Penal, o crime de RECEPTAÇÃO, considerando que ele foi surpreendido enquanto conduzia uma motocicleta Honda CG 150 Fan, a qual era produto de furto.
Fiança
O delegado responsável, arbitrou fiança no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), valor este que foi pago por um familiar, sendo ele ouvido e liberado em seguida. Será instaurado um inquérito policial para melhor análise dos fatos. A motocicleta foi encaminhada ao pátio, a vítima será posteriormente ouvida sobre os fatos, durante a instrução do inquérito policial.
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