Homem de 49 anos é detido realizando “Boca de Urna” em Escola de Birigui.


Da redação Diego Alves
Um homem foi detido na manhã deste último Domingo (02), em Birigui, acusado de realizar “Boca de Urna”, o que é crime eleitoral. O homem confessou para os policiais militares que havia sido contratado para realizar propaganda para um deputado estadual e um presidente.

Segundo informações da polícia militar, os militares Cabo Ilan e Soldado Aragão, foram acionados a comparecer nas proximidades da escola municipal Professora Nayr Borges Penteado, tendo em vista que teriam chegado algumas denúncias que haveria um indivíduo “fazendo Boca de Urna” e que uma outra pessoa teria filmado esta ação.
Pelo local, no cruzamento da rua Brás Sanches Arriaga com a Avenida Cidade Jardim, nas proximidades do estabelecimento Ciclo Avenida, aonde segundonos militares há câmeras de monitoramento e está situado há aproximadamente 50 metros da entrada da zona eleitoral, os policiais abordaram um homem identificado pelas iniciais G.A.C, de 49 anos, o qual proferia gritos em favor do candidato a presidente Luís Inácio Lula da Silva e ao candidato a Deputado Estadual Roque Barbieri.

Boca de Urna
Abordado pela equipe, foi feita revista pessoal e no seu bolso havia vinte e dois “santinhos” do Deputados Estadual Roque Barbieri e um aparelho celular. Ele trazia em suas mãos uma sacola plástica onde foram encontrados diversos “santinhos” do mesmo candidato. O solicitante afirmou que teria filmado a ação de boca de urna anterior a chegada dos policiais, porém, segundo ele, estaria com medo de ir testemunhar na delegacia e sofrer represálias e que estaria disposto a comparecer em juízo e apresentar tais gravações.
Pagamento
O acusado foi questionado pela equipe sobre os fatos, e afirmou que teria recebido certa quantia (não especificando quanto), de uma pessoa cujo nome ele não informou, para fazer campanha neste último domingo (02) para aqueles candidatos. Diante dos fatos, ele foi conduzido ao plantão policial.

Silêncio
Na delegacia, o acusado optou por permanecer em silêncio e somente se manifestar em juízo. Assumindo o compromisso de comparecer à Justiça Eleitoral quando intimado for. A Autoridade Policial, ciente dos fatos e após entrevistar as partes, classificou a conduta do acusado como infração ao crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 39, §5º, inciso II, da Lei 9.504/97 e determinou a oitiva das partes, apreensão do aparelho celular e dos “santinhos” e registro da presente ocorrência, a qual será posteriormente encaminhada à Justiça Eleitoral.
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