Idoso é enganado por falso advogado e perde R$ 3,5 mil em Araçatuba
Foto ilustrativa
Da redação Diego Alves
Um professor de Araçatuba teve sua conta utilizada em um golpe de estelionato após o pai receber ligações de um falso advogado, que alegava tratar de ação judicial contra uma empresa de telefonia. Mediante uso de número de celular e link enviado pela internet, o golpista realizou uma transferência via PIX de R$ 3.500,00, deixando a conta da vítima no limite do cheque especial.

O caso foi registrado na tarde desta quarta-feira (10) na Central de Polícia Judiciária de Araçatuba, tendo como vítima um professor de 48 anos. As informações foram prestadas pelo pai da vítima, um aposentado de 71 anos, que compareceu à unidade policial.
Segundo o relato, o idoso possui uma demanda judicial em trâmite contra uma empresa de telefonia. Nesta data, ele recebeu ligação de uma pessoa que se apresentou como advogado responsável pela causa, utilizando o nome de um escritório de advocacia e consultoria jurídica e um número de telefone com DDD 14. O interlocutor afirmou que o valor referente ao processo já teria sido liberado e que precisava apenas dos dados bancários para realizar o depósito.
Convencido pelo golpista, o idoso forneceu os dados de sua conta do Banco do Brasil. Em seguida, ao notar que sua conta estava sem saldo, o estelionatário pediu outra conta bancária, sob a justificativa de concluir o procedimento. Com autorização do filho, foram informados os dados da conta em nome do professor.
O suposto advogado informou que seria depositado o valor de R$ 5.000,00, a título de acordo judicial com a operadora, e que outra pessoa entraria em contato para finalizar o procedimento. Momentos depois, o idoso recebeu nova ligação do mesmo número, dessa vez de um indivíduo que se identificou como “Gabriel”, dando continuidade ao assunto do depósito.
Esse interlocutor enviou ao idoso um link para acesso e preenchimento de dados. Ao abrir o link, foi realizada uma transação via PIX no valor de R$ 3.500,00, debitada da conta do professor. Logo após a movimentação, o declarante percebeu o débito e questionou o motivo, sendo informado de que a operação faria parte de um suposto “mecanismo de acerto da ação” e que o valor estaria temporariamente em uma “conta protegida”, a ser liberado após análise judicial.

O comunicante esclareceu que a conta do filho possui limite de cheque especial no valor de R$ 3.500,00, o que fez com que a conta ficasse negativa após a transação, já que havia apenas pequena quantia disponível em conta corrente. A operação foi realizada a partir de conta do Banco do Brasil, agência 0179-1, tendo como beneficiária uma empresa do ramo de gás, inscrita em CNPJ.
Percebendo que se tratava de um golpe, o pai da vítima procurou a Polícia Civil e registrou a ocorrência. O caso foi enquadrado como estelionato consumado, previsto no artigo 171 do Código Penal, praticado por meio de contato telefônico e recursos de internet.
A autoria do crime ainda é desconhecida. O boletim foi lavrado para que, por meio de inquérito policial, sejam apuradas a origem das ligações, a titularidade da conta beneficiária do PIX e a conduta do responsável pela fraude. A vítima foi orientada quanto às demais providências cabíveis junto à instituição financeira e na esfera judicial.
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