Governador Tarcísio sanciona lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares
Foto: ilustrativa
Da redação Diego Alves
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.

O Projeto de Lei 56/2015, também conhecido como ‘Lei Bob Coveiro’, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), em dezembro de 2025.
Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi autorizado seu enterro junto de sua tutora.
De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.

No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.
O Governo de São Paulo reforçou leis e novas políticas de proteção aos animais desde o início da gestão, em 2023. Entre as principais medidas estão a lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem Estar Animal na Agricultura e a expansão da Rede de Hospitais Meu Pet.
Em janeiro, o governo criou também uma lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural de São Paulo. Na prática, a lei tem como objetivo combater o preconceito contra animais sem raça definida (SDR).
O Governo de São Paulo entregou 32 unidades de consultórios veterinários do Pet Contêiner no ano passado. Em 2024, foram 16 unidades entregues.

Desde 2023, já são 53 unidades entregues, garantindo acesso e atendimento veterinário gratuito. O programa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) visa ampliar e atender principalmente municípios de menor porte, ampliando o acesso aos serviços veterinários públicos.
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