Justiça determina suspensão de encaminhamento de pacientes neonatais e pediátricos à Santa Casa de Araçatuba
Foto: ilustrativa
Da redação Diego Alves
A Justiça de Araçatuba deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a suspensão imediata do encaminhamento de pacientes neonatais e pediátricos à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba por meio do sistema de “Vaga Zero” do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública, ocorre após alertas da direção do hospital sobre a superlotação crítica das UTIs infantil e neonatal, com risco de morte de pacientes.

Superlotação e condições precárias
Em documento anexado aos autos, a Santa Casa informou ao MP-SP que as UTIs neonatal e pediátrica operam com ocupação 60% acima da capacidade:
- UTI Neo/Ped 1: 16 pacientes (capacidade para 10)
- UTI Neo 2: 16 pacientes (capacidade para 10)
- Pediatria: 19 pacientes
Além disso, um recém-nascido estava em uma incubadora instalada em um quarto improvisado para armazenamento de materiais, e outra criança com precaução de contato não pôde ser isolada por falta de leitos. O diretor técnico da Santa Casa, Ronaldo Chiderol, descreveu a situação como “crítica” e pediu intervenção urgente.
Pedido do Ministério Público
O MP-SP solicitou a reconsideração de uma decisão anterior que havia indeferido a tutela de urgência, argumentando que a manutenção da “Vaga Zero” — sistema que obriga hospitais a aceitarem pacientes em emergência, mesmo sem vagas — agrava o colapso na Santa Casa, já em recuperação judicial.
O promotor Joel Furlan destacou que o Estado possui outros hospitais na região com estrutura adequada e que a persistência do problema poderia levar a óbitos evitáveis. “Se alguma criança vier a falecer, de quem será a responsabilidade?”, questionou.

Decisão Judicial
O juiz Danilo Brait considerou comprovados os riscos à saúde dos pacientes e deferiu parcialmente o pedido, determinando:
Suspensão da “Vaga Zero” para UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa enquanto durar a superlotação e a recuperação judicial.
Multa diária de R$ 50 mil por paciente encaminhado irregularmente após a intimação da decisão.
A medida visa evitar “dano irreparável” às crianças, já que a Santa Casa não tem condições de absorver novos casos sem vagas. O Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde e os municípios de Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá foram mantidos como partes no processo.
Próximos passos
A decisão não impede o atendimento de emergências, mas transfere a regulação para outras unidades da região. O MP-SP acompanhará o cumprimento da ordem judicial, sob pena de responsabilização do Estado por descumprimento.
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