Lei Federal obriga Prefeitura a cobrar taxa de lixo; renúncia é crime de responsabilidade fiscal

Da redação Diego Alves
Imposta pelo “Marco do Saneamento”, a cobrança da taxa de lixo deveria ter sido cumprida por 1.684 municípios desde julho do ano passado. Birigui está na lista dos municípios que devem cobrar a taxa.

A tarifa foi criada, em julho de 2020, para bancar os serviços de resíduos sólidos nas cidades e dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos, já que o Brasil convive com mais de 1,5 mil lixões.
Com o objetivo de atender as exigências da legislação federal, a Prefeitura de Birigui enviou Projeto de Lei para a apreciação dos vereadores, para instituir a cobrança.
Entre as justificativas do projeto, está o compromisso da criação de um Fundo Municipal de Resíduos Sólidos, onde será concentrado o recurso arrecadado.

O montante financeiro concentrado no Fundo Municipal será usado para custear, em sua totalidade, a atividade da coleta de resíduos sólidos no município. De lá também deve sair o recurso para investimento no aterro de resíduos sólidos.
O projeto de lei prevê ainda a criação de um bônus no valor de R$ 150 mensais a ser pago aos servidores ativos vinculados ao serviço.
Após a aprovação da Lei, a reversão de parte do recurso deverá ser regulamentada por Decreto.
A Prefeitura informa ainda que inscritos no CadÚnico, com isenção da cobrança do IPTU, podem receber isenção da taxa.
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