MP de Birigui arquiva inquérito que investigava guarda municipal por dano e lesão corporal

Foto Ilustrativa
Da redação Diego Alves
O Ministério Público arquivou o inquérito policial que investigava um guarda municipal de 53 anos, por dano e lesão corporal contra um encarregado de obras, de 50 anos, o filho e a esposa dele. O caso ocorreu durante um churrasco no dia 23 de março deste ano, no bairro Monte Líbano, em Birigui. Para o MP, quem iniciou as agressões foi o encarregado de obras.

O encarregado de obras procurou a polícia no dia 26 de março, para registrar um boletim de ocorrência contra o guarda municipal de Birigui. Segundo ele, o guarda municipal teria proferido comentários homofóbicos contra seu filho de 11 anos e agredido tanto ele quanto sua esposa.
Segundo o registro policial, o encarregado estava na casa de um amigo realizando um serviço. Após concluir o trabalho, ele, a esposa e o filho foram convidados para almoçar na residência. Durante a refeição, o guarda municipal teria chegado no local e feito comentários ofensivos contra o menino, zombando da cor de sua roupa.
Ainda de acordo com o encarregado, o guarda municipal teria dito que o menino era um “viadinho” e que quem usava aquela cor de roupa era “viadinho ou corinthiano”. As ofensas teria sido repetidas diversas vezes, deixando a criança e os pais constrangidos.
Diante da situação, o pai teria pedido que o guarda municipal parasse com os comentários, o que teria provocado a ira dele. O encarregado alega que o guarda municipal passou, então, a agredi-lo. A mãe teria tentado intervir e acabou sendo empurrada. Durante a confusão, seus óculos caíram no chão e teria sido quebrado após ser pisoteados pelo guarda.

ARQUIVADO
Após analisar os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento do inquérito policial que investigava o guarda municipal pelos crimes de dano e lesão corporal.
“Destarte, diante da falta de indícios razoáveis de crime a perseguir, não se vislumbra justa causa para promoção de ação penal, porquanto, como se sabe, em tema de provas, não se pode confundir suspeitas com indícios idôneos, que, no melhor sentido da palavra, são fatos secundários certos, conhecidos e provados, os quais revelam, por uma construção lógica, algo sobre o fato principal
que se pretende provar”, destacou o promotor de justiça Maurício Carlos Fagnani Zuanaze.
REVIRAVOLTA
Já com relação ao encarregado de obras, o Ministério Público requereu designação de audiência preliminar, com a intimação do guarda municipal para tentativa de composição civil, o que, caso aconteça, acarreta a renúncia do direito de representação contra o encarregado de obras e a consequente extinção da punibilidade.
A composição civil refere-se a um acordo entre as partes envolvidas em um conflito, onde o autor do fato se compromete a reparar os danos causados à vítima. A composição civil pode ser uma alternativa à ação penal, especialmente em crimes de menor potencial ofensivo.
Caso não haja acordo, o Ministério Público oferece ao encarregado de obras a possibilidade da transação penal, com a aplicação de pena restritiva de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 3 meses, durante 07 horas semanais ou prestação pecuniária correspondente à doação de 1 salário mínimo a entidade de caridade.
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