Lista de boicote em período eleitoral gera condenação por crime de perseguição em Cafelândia
Foto: ilustrativa
Da redação Diego Alves
Em sessão na terça-feira (29/7), a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo reformando a sentença de absolvição e determinando a condenação de Edson Parra Nani Filho e Davoine Francisco Colpani pela prática do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal).

Os réus eram administradores de um grupo de rede social denominado Patriotas Cafelândia e, no período eleitoral de 2022, elaboraram e compartilharam, por diversos meios, uma “lista de boicote” contra comerciantes e profissionais liberais da cidade que não demonstravam apoio à reeleição do então presidente da República. A denúncia foi elaborada pelo promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin. Segundo o promotor responsável pela instrução e pelo recurso, Khalil Nogueira Nicolau, “tudo isso foi deflagrado por atos dolosos e articulados de ambos os acusados, em cujas mentes de algum modo parecia correto ou razoável ‘banir’ da comunidade local – por meio da inviabilização do sustento e do acesso pacífico aos locais públicos – as pessoas que tivessem opiniões políticas distintas das deles”. Ainda de acordo com o membro do MPSP, atos como os analisados no processo desaguaram no “trágico episódio de 8 de janeiro de 2023”, em que se verificou atentado patrimonial e simbólico aos Poderes constituídos da República por indivíduos que, assim como os réus, se consideravam detentores exclusivos da nacionalidade brasileira e do conceito de Patriotismo.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou a reforma da sentença original, em que o juízo da Vara Única da Comarca de Cafelândia havia, pela segunda vez, absolvido os réus. Segundo o desembargador relator, “os réus demonstram grau de culpabilidade acima do comum, haja vista possuírem inteligência e senso crítico superiores à média, bem como acesso facilitado à informação e à educação. Ao atuarem conscientemente em desacordo com as normas de convívio social, disseminando rixas de natureza política, revelam uma reprovação ética e social mais intensa de sua conduta”.
A pena imposta foi de 1 ano, 4 meses e 10 dias para um dos réus e de 1 ano, 5 meses e 15 dias para o outro. Ambos foram condenados a reparar danos morais a sete vítimas, no valor de 2 salários-mínimos por vítima lesada.
Compartilhem, deixe seu Like





BAEP prende homem com arma e grande quantidade de drogas em Araçatuba
Birigui abre temporada do Paulista Feminino de Biribol com jogos de alto nível
Prefeitura de Birigui inicia ciclo 2026 do Proerd nas Escolas Municipais
Evento de Muay Thai e MMA reúne público e atletas no Ginásio Gigante de Fátima, em Birigui
2ª Corrida Juntos pelo Autismo será realizada em Araçatuba no dia 5 de abril
Motorista bêbado é preso após parar carro no meio da rodovia em Birigui
Mulher é conduzida ao Plantão Policial após apreensão de drogas, balança e celulares em Buritama