Mulher de 40 anos é presa em flagrante por servir bebida alcoólica à própria filha

Uma diarista de 40 anos, moradora de Pereira Barreto (SP), foi presa durante a madrugada deste último sábado (25), após ser flagrada entregando bebidas alcoólicas para sua filha de 14 anos. Após uma denúncia de tráfico de drogas, durante a averiguação, os militares flagram e registraram o momento que a própria mãe de 40 anos entregava bebidas para a filha de 14 anos em uma conveniência.

Segundo informações apuradas pela.nossa reportagem, na madrugada deste sábado (25), logo depois da 00h00mim, policiais militares da cidade de Pereira Barreto (SP), foram até uma conveniência averiguar denúncia de tráfico de drogas.
No local, em vistoria aos frequentadores, nada constataram quanto ao tráfico, porém, em detalhada análise do cenário, constataram, sem sombra de dúvidas, que uma mulher identificada posteriormente pela inicial (L), de 40 anos, sentada em uma mesa juntamente com sua filha de 14 anos, faziam consumo de bebida alcoólica, sendo flagrado a mulher servindo a filha.
CRIME
Diante da constatação, deram voz de prisão à L. com base no crime tipificado no art. 243 da Lei n° 13.106/15 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015), Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.

CONSELHO TUTELAR
Após o registro fotográfico do crime, foi acionado o Conselho Tutelar, tendo comparecido a conselheira tutelar Valéria, que encaminhou a adolescente ao Distrito Policial em veículo daquela instituição, para onde também foi encaminhada a mãe da jovem.
PRESA
Ao tomar conhecimento dos fatos, a mulher foi autuada em flagrante pelo delegado Dr. Rafael Lourenço Sangaleto, que arbitrou fiança no valor de R$ 1.000,00 reias que não foi paga por ela, sendo então recolhida ao cárcere, à disposição da justiça.
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