Proprietário rural é multado em R$ 26.500,00 por queimadas e descumprimento de embargo em Lourdes
Foto: Divulgação
Da redação Diego Alves
Durante patrulhamento ambiental realizado no município de Lourdes (SP), nesta terça-feira (17), uma equipe de fiscalização foi acionada para vistoriar uma propriedade rural após denúncias de focos de queimadas. No local, foi constatada a prática irregular de queimadas em uma área de preservação ambiental, caracterizando a culpa do infrator pela falta de medidas adequadas de aceiros — as faixas de segurança ao redor da vegetação nativa.
A vistoria identificou que dois hectares de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração foram destruídos pelo fogo, sem autorização do órgão ambiental competente. Como consequência, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental (AIA) em desfavor do responsável, com base no Art. 49 da Resolução SIMA 05/2021. O infrator foi multado no valor de R$ 16.500,00 pela degradação da área de preservação.
Além disso, durante a inspeção, os fiscais também identificaram que parte do cultivo de cana-de-açúcar da propriedade estava em uma área embargada, sujeita a sanção desde 22 de março de 2022, conforme o auto de infração daquela data. O descumprimento do embargo resultou na emissão de um segundo AIA, com multa de R$ 10.000,00, fundamentada no Art. 74 da mesma resolução.
Ao todo, as autuações totalizam R$ 26.500,00. A ocorrência será encaminhada via ofício à delegacia de Polícia Judiciária para os devidos procedimentos legais, com base no Art. 50 da Lei 9.605/98 e no Art. 330 do Código Penal, que trata do descumprimento de ordens legais.
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