Tribunal do Júri condena “Caiquinho do Água Branca” a 16 anos de prisão por homicídio ligado ao tráfico
Foto ilustrativa
Da redação Diego Alves
Caíque Júnio de Souza Soares, o Caiquinho do Água Branca, conhecido como chefe do tráfico naquele bairro, em Araçatuba (SP), foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio motivada por uma vingança relacionada à disputa por pontos de venda de drogas.

Na mesma sentença, o executor do crime, Daniel Barbosa de Sousa, recebeu a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, também em regime fechado.
A decisão do Tribunal do Júri de Araçatuba concluiu que ambos são culpados pela tentativa de homicídio qualificado ocorrida em março de 2020. Os dois réus foram, no entanto, absolvidos da acusação de corrupção de menor.
O julgamento, que ocorreu no Fórum Estadual de Araçatuba, começou às 9h e só foi encerrado à 0h desta sexta-feira (7). O promotor de Justiça responsável pela acusação, afirmou que não irá recorrer da sentença.
O Crime
Segundo a denúncia do MP, Caíque ordenou que Daniel Barbosa de Sousa e Davi Moura de Oliveira executassem Jefferson Antônio Ferreira. O crime ocorreu no dia 4 de março de 2020, no bairro Hilda Mandarino, quando a vítima foi alvejada por múltiplos disparos de arma de fogo em seu local de trabalho.

O homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A investigação apontou o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o que qualificou o crime. Um adolescente também teria participado da ação, o que originou a acusação de corrupção de menor, da qual os réus foram absolvidos.
Penas
O Conselho de Sentença, formado por jurados populares, acatou integralmente a tese da acusação para o crime de homicídio tentado, reconhecendo a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao definir as penas, o juiz considerou o extenso histórico criminal de ambos os réus. Caíque Júnio de Souza Soares, o mandante, possui condenações anteriores por roubo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, uso de documento falso e outra tentativa de homicídio. Sua pena-base foi fixada em 20 anos, elevada em 1/5 pelas agravantes e, ao final, reduzida em 1/3 por se tratar de um crime tentado, resultando nos 16 anos definitivos.

Daniel Barbosa de Sousa, o executor, também é reincidente, com condenação anterior por tráfico de drogas. Sua pena partiu de 18 anos, sofreu o mesmo aumento de 1/5 e a mesma redução de 1/3, totalizando os 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
O juiz determinou a execução imediata da sentença, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e manteve a prisão preventiva dos condenados, negando o direito de recorrerem em liberdade, devido ao risco de fuga.
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