Homem liberado a poucos dias em audiência de custódia é preso novamente acusado de furtar loja no Centro de Birigui.
 
                
Da redação Diego Alves
Um homem de 29 anos foi preso no início desta manhã de segunda-feira (06), após ser flagrado com objetos furtados de uma loja pela rua João Galo, em Birigui-Sp, o homem foi detido por furto dias atrás, sendo liberado em Audiência de custódia.

Segundo informações da Polícia Militar, os Pms Cabo Cacuri e a Soldado Jaqueline realizavam patrulhamento na área central de Birigui (SP), quando avistaram nas proximidades da rodoviária velha, um indivíduo em atitude suspeita, momento em que avistou e tentou se evadir da abordagem policial.
Foi feito o acompanhamento pela rua Fundadores, porém, um carro que trafegava pela via atrapalhou a viatura e o indivíduo conseguiu se evadir em direção à Vila Bandeirantes. Os policiais foram então em direção ao bairro, e no cruzamento das ruas 21 de abril e Antonio Munhoz Artilha, avistaram dois indivíduos caminhando. Ao perceberem a aproximação da viatura, um deles conseguiu se evadir e o outro também tentou correr, porém foi seguido e abordado, sendo identificado como J.S.L, de 29 anos. Ele reagiu à abordagem, sendo necessário uso de força moderada e algemas para contê-lo.
Ainda com o que foi apurado, o indivíduo abordado foi submetido a revista pessoal, sendo que nada de ilícito foi localizado, porém, em sua bolsa foram encontrados diversos frascos de perfumes masculinos e uma aliança, tendo ele alegado que tais bens eram seus. Ocorre que naquele momento, o COPOM informou via rádio, que havia ocorrido o furto em uma loja na região central, precisamente na Rua João Galo, denominada “Hematitas”, de onde havia sido subtraídos frascos de perfume. De pronto a equipe se deslocaram até o local e a vítima reconheceu os objetos encontrados com o indivíduo abordado como sendo bens de sua loja, inclusive a aliança.
Os policiais constataram que havia sido feito o arrombamento da fechadura para acesso ao interior do imóvel e além dos bens já descritos, a vítima afirmou que também foram subtraídas outras semijoias, alianças de aço e alianças feitas de moedas. Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão em flagrante delito e J.S.L, e conduzido ao plantão policial. O local foi preservado para passar por perícia.

Alarme
A vítima informou para a equipe policial, que por volta das 04h00min, o alarme de sua loja disparou e quando foi ao local, viu que a porta estava arrombada e que havia sido furtados diversos perfumes e um mostruário de alianças de aço.
Negou
O indivíduo alegou que um desconhecido se aproximou e lhe entregou uma mochila, falando que deveria transportá-la andando até um lugar onde ele diria para parar. Disse que estava levando a mochila consigo quando foi visto pelos policiais militares. Como tinha que ter ido no fórum “assinar um papel” e não foi, por esse motivo decidiu correr, mas foi detido mesmo assim. Afirmou que não praticou este furto e não sabe sequer onde está a loja que foi furtada. Não chegou a abrir a mochila e não sabia o que estava em seu interior. Em seguida firmou estar arrependido.
Reincidente
O acusado J.S.L foi recentemente preso em flagrante delito pela prática do crime de furto qualificado. Na ocasião, considerando que ele não ostentava antecedentes criminais pela prática de crimes patrimoniais, o MM. Juiz de Direito concedeu a liberdade provisória e a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV do Código de Processo Penal.
Preso
Conforme demonstraram os fatos na presente ocorrência a sua prisão em flagrante delito por novo crime patrimonial, demonstrando que o indivíduo não se deixou de praticar novos crimes patrimoniais com o intuito de alimentar seu vício nas drogas e, as medidas cautelares não se mostram mais suficientes para impedir sua ação delitiva, o delegado então, ratificou a prisão preventiva do indivíduo sendo encaminhado à estabelecimento prisional adequado, onde permanecerá detido, à disposição da Justiça.

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