Condenado a 5 anos por tráfico tem pena reduzida para 1 ano e 8 meses no regime aberto

Da redação Diego Alves
Um homem de 35 anos, condenado em primeira instância a pena de 5 anos, pelo crime de tráfico de drogas, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), reduzir a pena para 1 ano e 8 meses no regime aberto. O Habeas Corpus foi impetrado pelo escritório Mendes e Gaioto, de Araçatuba.

O acusado havia sido preso em flagrante no dia 29 de abril de 2018, na cidade de Cambé (PR), quando a Polícia Militar, encontrou em uma residência 518 gramas de maconha, 16 gramas de cocaína e 06 gramas de crack. Apesar da prisão em flagrante, ele obteve o direito de responder ao processo em liberdade e, só foi preso em fevereiro de 2022, quando saiu a sentença.
O homem de 35 anos foi julgado pela Justiça do Estado do Paraná e, condenado em primeira instância a pena de 5 anos, no regime inicial fechado.
HABEAS CORPUS
Já na fase de recursos, o caso chegou ao escritório Mendes e Gaioto, que é da cidade de Araçatuba. Os advogados Paulo Mendes e Dieymis Gaioto, após análise minuciosa ao processo, encontraram teses suficientes e impetraram habeas corpus substitutivo de revisão criminal, para que fosse reconhecido o tráfico privilegiado, que havia sido afastado inicialmente pela justiça do Paraná, devido a condenação anterior pelo crime de posse de drogas para uso pessoal.

Ao julgar o habeas corpus, o Ministro Jesuíno Rissato, reconheceu a tese dos advogados e fundamentou que “condenação anterior pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal) não se presta para configurar reincidência, tampouco antecedente criminal desfavorável e, dessa forma, não pode afastar a causa de diminuição de pena”.
A pena que era de 5 anos, no regime inicial fechado, foi reduzida para 1 ano e 8 meses, no regime aberto, substituída por restrição direito. O homem de 35 anos que cumpria pena no regime fechado, foi colocado em liberdade.
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