DIG/DEIC esclarece 04 falsos roubos a celulares em Araçatuba para dar golpe em seguradoras

Da redação Diego Alves
Após um trabalho de investigação de pelo menos 30 dias, investigadores de Polícia da DIG/DEIC de Araçatuba, esclareceram nos últimos 30 (trinta) dias, 04 supostos roubos registrado por eventuais vítimas.

Após árduo serviço policial de campo e de inteligência os investigadores da DIG puderam perceber que as “vítimas” de roubo. Celulares, na verdade seriam autoras de estelionato, praticando fraude contra seguro, em relação as empresas que realizam a cobertura de aparelhos de telefonia celular.
Os boletins de ocorrência foram chegando a DIG e distribuídos entre as equipes de investigações, e os policiais puderam perceber que alguns roubos a transeunte teriam sido simulações armadas por cidadãos no intuito de fraudar seguros simulavam terem sido vítimas de roubo em via pública para que pudesse acionar o seguro contratado com as lojas de departamento da cidade que vendem aparelhos celulares.
Geralmente essas empresas cobram um pequeno valor adicional às parcelas do produto (celular) para que o bem se torne segurado, contudo, somente é coberto o evento se houver uma situação de roubo, que é a subtração do objeto mediante violência ou grave ameaça, cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão se não for atrelada a circunstâncias mais grave.
Quando o cidadão é furtado (quando não se percebe quem subtraiu o bem – não havendo violência ou grave ameaça), ou ainda, extravio (perda do objeto), o seguro não realiza a cobertura para pagamento do valor do celular. Assim, pessoas de má-fé, têm procurado o Plantão Policial para registrar “falso roubo” visando conseguir receber o valor do seguro anteriormente pactuado com a loja que vendeu o aparelho.

Segundo informações da polícia civil, recentemente, os investigadores perceberam que algumas dessas pessoas vinham vendendo os aparelhos de telefonia celular que possuíam seguro para terceiro ou em lojas autorizadas, realizando o registro da ocorrência como se tivessem sido roubadas, e de posse deste documento (Boletim de Ocorrência) acionavam o seguro, fraudando a empresa que realiza a cobertura do prêmio, promovendo desta forma um locupletamento dos valores em prejuízo da seguradora.
Golpe
Em um dos golpes, um Iphone 13 foi dado como roubado em um dos casos esclarecidos pela DIG, no valor aproximado de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), que posteriormente descobriu-se ser enganação por parte da suposta vítima, que fraudou uma seguradora ligada a empresa NU BANK. Segundo a polícia Civil, o tempo despendido pelos investigadores de polícia para elucidar esses engodos poderia estar sendo utilizado para esclarecer eventos graves, tais como roubos verdadeiros que realmente acontecem na cidade.
Crime
A DIG deixa claro que NÃO há crime perfeito, então, a pessoa que falsamente deseja realizar um registro de roubo de celular deve-se ponderar com maturidade sobre o assunto, pois estará cometendo o crime de estelionato previsto no art. 171, §2º do Código Penal, que pode chegar a 05 anos de reclusão, isso se não configurar delito mais grave. Chegando para as equipes de investigação desta DIG DEIC, ao invés de encontrar um ladrão de celular os investigadores com certeza irão apontar um estelionatário ou um falso comunicador de crime, que será indiciado e responderá a processo crime perante a justiça.

Alerta
Por fim a DIG/DEIC, faz um alerta, para que estelionatários não tentem se aproveitar do boletim de ocorrência para o cometimento de crimes, pois se descobertos forem ao invés de vítimas passaram a ser indiciados e receberam a visita dos investigadores de polícia da DIG/DEIC.
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