Homem de 32 anos é preso após agredir companheira, em Birigui
Da redação Diego Alves
Um homem de 32 anos, morador de Birigui (SP), foi preso no final da noite desta última sexta-feira (15), após agredir a sua companheira de 27 anos.
Segundo informações da Polícia Militar, os militares Cabo Ilan e Soldado Aragão, realizavam patrulhamento preventivo, em Birigui (SP), quando foram acionados via copom para atender ocorrência de violência doméstica, pela Rua Manoel Coalhato, no bairro Recanto Verde.
Rapidamente a equipe se deslocaram até o local, aonde fizeram contato com um casal, segundo os militares, ambos em visível estado de embriaguez, com fala pastosa, dificuldade de equilíbrio, odor etílico, em ambos. O homem identificado pelas iniciais J.O.F de 32 anos disse que a sua companheira N.F.S de 27 anos, estava ameaçando matar o filho do casal que tem duas semanas de vida, o que a companheira repetiu e confirmou na frente dos policiais. A mulher mostrou ainda para a equipe que estava com o olho esquerdo machucado, dizendo que acabará de ser agredida fisicamente por seu companheiro.
Segundo ainda com o que foi apurado, por preocupação com a criança, os militares acionaram o Conselho Tutelar no local, onde permaneceu uma viatura aguardando a chegada do Conselheiro. Um conselheiro esteve no local, o qual informou que iria abrigar a criança, e então a equipe policial conduziram as partes a este plantão policial.
Já no plantão policial, em um primeiro momento, a mulher disse que não queria que o companheiro fosse preso, porém, iria querer “medidas protetivas”. Quando informada sobre a ação ser incondicionada em casos como seu, mudou de ideia e disse que não queria nenhuma medida protetiva. O companheiro confirmou ter agredido a companheira e disse ter sido agredido por ela. E afirmou que somente a agrediu para proteger a criança.
Violência doméstica
Diante dos fatos e após entrevistar as partes, a autoridade policial Dr. Eduardo Lima de Paula, ratificou a voz de prisão e classificou a conduta do indivíduo como infração ao artigo 129, o crime de Lesão corporal e violência doméstica. A vítima não demonstrou ter interesse em representar contra o autor ou solicitar medidas protetivas de urgência quando viu que ele ficaria preso em razão das lesões que causou, muito embora, em um primeiro momento, quando questionada, disse que se ele não fosse preso, iria querer as medidas protetivas, razão pela qual, foi elaborado o formulário de requisição de medidas protetivas.
Fiança
Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) que não foi pago pelo acusado ou seus familiares, razão pela qual, diante disso ele foi encaminhado para a Cadeia Pública adequada, onde permanerá detido, à disposição da justiça.
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