Homem é detido por embriaguez ao volante após atropelar uma jovem em Birigui (SP).


Da redação Diego Alves
Segundo informações apuradas pela nossa reportagem, os policiais militares Soldados Marcos e Maurício, realizavam patrulhamento preventivo pela cidade de Birigui (SP), nesta terça-feira (31), quando foram acionados via copom para atendimento em uma ocorrência de acidente de trânsito, com vítima grave, pela rua Alcides Tibério pelo bairro Candeias.

Chegando no local, a equipe constatou que se tratava de uma ocorrência de acidente de trânsito do tipo atropelamento, envolvendo uma vítima grave, sendo uma jovem de 16 anos, não sendo possível colher sua versão por ter sido socorrida ao pronto-socorro municipal em estado de urgência, com sangramento no ouvido e fortes dores no abdômen.
Escondeu a moto
O condutor envolvido no atropelamento, se tratava de um homem de 27 anos, não habilitado, que relatou para a equipe que estava transitando com uma motocicleta, quanto do ao chegar pela rua Alcides Tibério, não visualizou a jovem de 16 anos andando pela via, vindo a atropela-la. Informou ainda que um “Parça” retirou a motocicleta do local do acidente com receio de perdê-la,
Buscas ao veículo
A equipe de Rocam esteve no local do acidente, aonde fizeram patrulhamento a fim de localizar o veículo que foi retirado do local dos fatos, porém não obtiveram êxito em localizar o veículo.
Etilômetro
Ainda com o que foi apurado, o condutor da motocicleta aparentava sinais visíveis e notório de embriaguez, sendo eles odor etílico, fala pastosa, e olhos avermelhados. Diante disso, a equipe solicitou apoio do CGP-4, 1° Sargento Zodir, aonde o condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, sendo o condutor aceitando voluntariamente a realizar o teste. O resultado do teste foi de 0.36 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Diante dos fatos, o condutor foi conduzido ao distrito policial, aonde o delegado ao tomar conhecimento dos fatos elaborou boletim de ocorrência referente aos artigos;
●Art.303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor).
●Art.306 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).
●Art.309 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano).
Após a elaboração do boletim de ocorrência o condutor foi encaminhado para realizar o exame hematológico, sendo ouvido e liberado, até o final desta reportagem não conseguimos informações do estado clínico da adolescente vítima do atropelamento.

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