Justiça manda reintegrar vereador afastado por fala sobre chocolates e gatorade
Vereador na sessão em que falou sobre os gastos com chocolates e gatorade em viagem (Foto reprodução).
Da redação Diego Alves
A Justiça determinou a recondução do vereador Danilo Pinal da Silva ao cargo na Câmara Municipal de Nova Castilho após considerar, em análise preliminar, que houve possível irregularidade no afastamento do parlamentar por suposta quebra de decoro. A decisão liminar foi proferida em 19 de maio de 2026 pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, da Vara da Comarca de General Salgado, que ordenou o retorno imediato do vereador às funções e revogou a convocação do suplente.

O caso teve origem após manifestações feitas por Danilo Pinal durante a sessão ordinária da Câmara realizada em 15 de abril de 2026. Na ocasião, o parlamentar utilizou a tribuna durante a palavra livre para questionar despesas relacionadas a uma viagem oficial realizada a São Paulo pelo presidente da Câmara, dois vereadores e o procurador jurídico do Legislativo municipal.
Entre os gastos mencionados pelo vereador estavam despesas com chocolates e bebidas isotônicas, como Gatorade. Durante o pronunciamento, Danilo classificou como “imoral” o ato envolvendo o uso dos recursos públicos, expressão que posteriormente motivaria a reação política dentro do Legislativo.
Na sessão ordinária de 6 de maio de 2026, o vereador Guilherme Otoboni Chagas afirmou ter se sentido ofendido pela declaração e apresentou, ainda durante a própria sessão, um requerimento pedindo o afastamento de Danilo Pinal por suposta quebra de decoro parlamentar.
O pedido foi submetido ao plenário e aprovado em votação única, resultando no afastamento imediato do parlamentar e na convocação de um suplente para ocupar a cadeira no Legislativo municipal.

Mandado de segurança e questionamento do rito
Após a decisão da Câmara, Danilo Pinal ingressou na Justiça com um mandado de segurança alegando que o afastamento ocorreu de forma ilegal e arbitrária, sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Na ação, o vereador sustentou que a suspensão do mandato ocorreu automaticamente logo após o recebimento da denúncia, sem a formação de comissão processante e antes de qualquer possibilidade formal de defesa.
Ao analisar o pedido de liminar, a juíza apontou que, ao menos nesta fase inicial do processo, há indícios de que o afastamento cautelar foi imposto como efeito automático do simples recebimento da representação.
Na decisão, a magistrada destacou que o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/67 — norma que trata de infrações político-administrativas de vereadores — não prevê suspensão automática do mandato nessa etapa inicial do procedimento.
Segundo a decisão judicial, a legislação exige a instauração de comissão processante, instrução regular, garantia do contraditório e da ampla defesa, além de julgamento posterior pelo plenário.

A juíza também observou que a previsão legal de afastamento cautelar automático foi revogada pela Lei nº 9.504/97, entendimento utilizado para fundamentar a concessão parcial da tutela de urgência.
“A suspensão automática do mandato não é contemplada pela norma nesta fase inicial”, registrou a magistrada na decisão.
Ministério Público apontou possível afronta ao devido processo legal
Antes da decisão judicial, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao retorno do parlamentar ao cargo.
Em parecer assinado pelo promotor de Justiça Marlon Renan Volpi, o órgão apontou que, em análise preliminar, havia relevância jurídica na tese apresentada pela defesa de Danilo Pinal.
O representante do Ministério Público entendeu que o afastamento teria ocorrido antes da instauração formal do procedimento e sem que fosse garantida defesa prévia ao vereador, o que poderia configurar afronta ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da presunção de inocência.
No parecer, o MP destacou ainda a soberania do voto popular ao defender a reintegração imediata do vereador, sem prejuízo da continuidade do eventual processo político-administrativo, desde que respeitado o rito legal previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

Justiça fixou prazo e prevê sanções por descumprimento
Na decisão de 19 de maio, a Justiça determinou a imediata recondução de Danilo Pinal ao mandato de vereador, revogando a convocação do suplente.
A magistrada também notificou a Câmara Municipal e as autoridades apontadas no processo para cumprimento da ordem judicial e apresentação de informações no prazo de 10 dias.
O despacho ainda prevê possibilidade de multa diária em caso de descumprimento, além da adoção de outras medidas legais, inclusive nas esferas civil e penal.
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