Tribunal de Justiça suspende validade de artigos da lei complementar sobre piso do magistério

Da redação Diego Alves
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a validade de artigos da lei complementar 127/2022 sobre o piso salarial do magistério da educação básica sancionada pela Câmara Municipal de Birigui. Submenda apresentada ao projeto original e aprovada por vereadores é ilegal e inconstitucional.

Na decisão liminar emitida nesta segunda-feira (11/07), o relator Flavio Abramovici suspendeu o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 4º, “caput” e parágrafo único e anexos desde a publicação pela Câmara, que ocorreu no dia 5 de julho, sendo republicada no dia 8 de julho com anexos/tabelas.
Assim, está em vigor o projeto publicado pelo Executivo, com os vetos, valendo o complemento salarial a 112 educadores de CEI e 1 orientador pedagógico de CEI que recebem abaixo do piso salarial nacional de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais. O pagamento será retroativo a 1º de janeiro de 2022.

ILEGALIDADES
Com a submenda apresentada por 10 vereadores, a Câmara aprovou uma lei com graves improbidades: aumento de despesas não previstos – de R$ 967.028,79 para R$ 4.788.317,72 milhões –, sem impacto orçamentário prévio (violação ao artigo 63 da Constituição Federal e artigo 24 da Constituição Estadual).
Criação de benefícios para cargo não pertencente ao magistério e não incluso no piso salarial, bem como estabeleceu o piso para dois cargos em detrimento dos demais profissionais do magistério e, criou/alterou tabelas de vencimentos, incluindo cargo não pertencente ao magistério.
Foram também violados os artigos 40, 42 e 135 da Lei Orgânica do Município de Birigui. As alterações feitas pelos vereadores extrapolam o poder de emenda dos parlamentares e foram reconhecidas como ilegais e inconstitucionais pelo próprio jurídico da Câmara, através do parecer 075/2022.

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